16 de Junho de 2026 | Coimbra
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Pedro Falcão

Liberdade de expressão

29 de Maio 2026

A liberdade de expressão, direito humano fundamental consignado no 19º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, permite a qualquer indivíduo divulgar livremente as suas opiniões e ideias por qualquer meio de expressão com o direito de não ser inquietado por as expressar. É um valor fundamental nas democracias contemporâneas e que as diversas Constituições dos países democráticos asseguram, pois, a marca dos regimes políticos totalitários é, entre outras, a repressão da liberdade de expressão, sendo os cidadãos subjugados ao poder absoluto do Estado, que se impõe e aniquila as liberdades individuais. Nos países democráticos, pelo contrário, os governos são impedidos de impor a censura à liberdade de expressão dos seus cidadãos. Aquela é consentânea com um conjunto de liberdades individuais e estas estendem-se à possibilidade de cada um livremente difundir informações e de comunicar as suas ideias, muitas vezes inventivas e inovadoras, e isto contribui, primacialmente, para o desenvolvimento das sociedades e culturas.

Atualmente, a Internet, independentemente das desvantagens e perigos que suscita, fornece um conjunto de recursos essenciais ao serviço da informação e do conhecimento humanos e também oferece oportunidades ímpares de expressão, com repercussões a nível mundial. Principalmente nas redes sociais, a expressão livre manifesta-se mediante ideias, sentimentos e emoções; disseminam-se informações, mais ou menos credíveis; divulgam-se conhecimentos, mais ou menos especializados; partilham-se desejos; tornam-se públicos momentos vividos em família ou com amigos; exprimem-se valores; difundem-se paisagens; revelam-se acontecimentos, presentes e passados; celebram-se datas especiais e cada um, por variados meios e recursos, liberta o seu ego.

Porém, é inaceitável que a liberdade de expressão seja um valor absoluto e ilimitado, porquanto, quando a livre expressão é pouco consciente e irresponsável, pode degenerar em maledicência e desinformação, o que é socialmente censurável e deve ser punível judicialmente. Neste sentido, a liberdade de expressão deve cessar quando se traduz em ofensas injustificadas e muitas vezes sem fundamento, ao bom nome e à honra de alguém. Não se deve também pactuar com a ridicularização e o enxovalho de crenças religiosas. De modo semelhante, a liberdade de expressão não pode estender-se à caricatura e menosprezo dos valores dominantes de cada cultura. Segundo o Princípio do dano (J.S.Mill), as ações dos indivíduos devem ser restritas somente quando causam danos a outros indivíduos. Sendo assim, deve-se restringir a liberdade de expressão quando ela afeta a dignidade e a integridade moral do outro. “A liberdade consiste na liberdade de fazer tudo o que não prejudique mais ninguém” (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, França, 1789)

O Homem é, por natureza, um ser pensante. Pensar e ter a capacidade de expressar esse pensamento abstrato e concetual através da linguagem articulada é o que carateriza a nossa racionalidade e nos torna especificamente humanos. Por isso, garantir a liberdade de expressar as ideias é condição fundamental para a efetivação plena da essência humana.


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