A Feira do Bairro Norton de Matos vai ter um novo regulamento. O Executivo Municipal aprovou, na reunião de segunda feira, uma proposta de abertura de um procedimento com vista à elaboração desse documento que, de acordo a autarquia, prevê que, em simultâneo, seja iniciada a alteração ao Regulamento Municipal das Taxas e Preços Municipais, de forma a contemplar a criação de taxas para esta feira.
O Executivo pretende reabrir na totalidade esta feira que tem uma longa tradição e história na cidade. Este evento realiza-se há mais de 20 anos no Bairro Norton de Matos, no território da Freguesia de Santo António dos Olivais, sem qualquer tipo de regulamentação.
Recorde-se que, depois do interregno marcado pela pandemia, a Feira do Bairro Norton de Matos reabriu parcialmente em junho de 2020 para os vendedores do setor alimentar e em junho de 2021 foi aberto um procedimento com vista à atribuição dos espaços destinados à venda de produtos não alimentares.
A proposta agora analisada prevê, ainda, a alteração do Regulamento Municipal das Taxas e Preços Municipais, de forma “a criar taxas diferenciadas em função dos espaços e condições disponíveis para venda no espaço da feira”, refere a autarquia. A abertura deste procedimento foi então aprovada na segunda feira, tendo começado nessa altura o período de 10 dias úteis para que os interessados possam apresentar contributos. Podem fazê-lo presencialmente nos serviços da Divisão de Relação com o Munícipe (Paços do Município ou Loja do Cidadão), por via postal (Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) ou por email (geral@cm-coimbra.pt).
O “Documento de trabalho – Regulamento” apresentado pelos serviços municipais refere que pretende “estabelecer os direitos e deveres dos feirantes e vendedores ambulantes e horário de funcionamento da feira, bem como definir o procedimento da atribuição de lugares”. O documento dá também conta da periodicidade e horário desta feira, que se realiza todos os sábados das 8h00 às 14h00.
Segundo a proposta, a feira dispõe de um total de 106 lugares de venda, devidamente demarcados, com 54 lugares para a área alimentar. Relativamente à atribuição dos espaços de venda e ao respetivo direito de ocupação, a proposta dos serviços refere que “depende da autorização emitida pela Câmara”, sendo os espaços atribuídos por “um ano, renováveis automaticamente por iguais períodos, até ao limite de quatro anos”. “Os lugares serão atribuídos mediante sorteio, por ato público” e haverá “um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas”, acrescentam os serviços. É ainda referido que “a cada feirante não pode ser atribuído mais do que um lugar na feira” ou também que “podem ser atribuídos lugares ao dia, a vendedores ocasionais, caso exista disponibilidade de pontos de venda”.