25 de Abril de 2025 | Coimbra
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Coimbra suspende Plano Diretor Municipal por dois anos

25 de Fevereiro 2022

A Câmara Municipal de Coimbra aprovou, na reunião de segunda feira, uma proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM), pelo prazo de dois anos, bem como a proposta de medidas preventivas. A autarquia justifica esta medida pelo facto de as atuais normas nem sempre darem “resposta ao acolhimento de projetos de investimento significativo que se querem localizar no concelho”.

No decorrer deste período, terá de ser concluída a alteração ao PDM, cujo procedimento, definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação ambiental também foram aprovados na reunião de segunda feira.

A Câmara quer “criar um clima favorável à fixação de empresas no território”. A informação técnica dos serviços municipais refere que a suspensão do PDM, “sendo um procedimento mais célere que o procedimento de alteração, pode ocorrer por estarem verificadas circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano”. Adianta, ainda, que esta medida abrange uma superfície de aproximadamente 931 hectares, repartida por 24 polígonos, em áreas de incidência que não foram abrangidas por medidas preventivas nos últimos quatro anos.

A autarquia explica que “a suspensão do PDM implica obrigatoriamente o estabelecimento de medidas preventivas e a abertura do respetivo procedimento de alteração, que deve estar concluído durante esse período de dois anos, prorrogável por mais um, caso se revele necessário”. Assim, as áreas de atividades económicas abrangidas ficam sujeitas a “um regime de edificabilidade excecional estabelecida nas medidas preventivas, que definem a alteração de parâmetros urbanísticos ponderados em reuniões de trabalho”.

Designadamente, o índice de edificabilidade é substituído por um volumétrico com parâmetros máximos de 7,5m3/m2. Esta “utilização de um índice volumétrico permitirá, por exemplo, dar resposta a situações em que a edificação tendo já esgotado o índice de edificabilidade admitida pelo PDM ficaria impossibilitada de construir um entrepiso, que permitindo melhores condições de funcionamento da empresa(s) instalada(s) não tem impacte no ordenamento local”, pode ler-se na informação técnica.

Outra das medidas preventivas passa pela alteração da altura máxima da edificação para 15m “em vez dos atuais 12,5m, excetuando-se, ainda assim, situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território”.

Exceção para a construção de nova habitação, que fica sujeita a outros parâmetros máximos de edificabilidade, sendo que nas áreas sujeitas a medidas preventivas aplica-se ainda o parâmetro máximo de 0,80 do índice de impermeabilização do solo.

A autarquia considera também que a dotação de estacionamento para os usos de indústria ou equiparado deveria passar de quatro lugares por cada 100 m2/superfície de pavimento para um lugar por cada 100 m2 de superfície de pavimento, admitindo-se uma redução até 30 por cento sobre o número de lugares de estacionamento privado, desde que devidamente justificado com apresentação de estudo comprovativo da especialidade e aceite pela Câmara Municipal.

A suspensão parcial do PDM, bem como a proposta de medidas preventivas, será submetida a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para posterior envio à Assembleia Municipal para aprovação. Esta alteração ao PDM será ainda dispensada de avaliação ambiental estratégica, uma vez que a análise efetuada concluiu que o presente procedimento não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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