29 de Agosto de 2026 | Coimbra
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Martinho

O PARADOXO DA CICLOVIA DE SOURE

28 de Agosto 2026

Nesta Vila existe uma analogia de “carreiro” demarcado, no sentido de caso de espécie, ou caso particular, porque se limita a hipotipose de uma ciclovia. A sua obtusidade ofende a sustentação e o pragmatismo, que devem ser avaliados, in loco, para o que se aconselha uma pertinente certificação por parte dos amantes da estética e, simultaneamente, acerca do seu préstimo.

Na verdade, num dos locais de acentuada confluência de trânsito, junto ao Palácio da Justiça, existe uma rotunda ampla que terá nascido para regular a circulação de viaturas onde, presumivelmente, foi implantado um canteiro relvado e ornamentado com plantas florejantes, talvez antes de pensarem nas inadaptáveis ciclovias, mas quando a tentação surgiu, as forças vivas do concelho lá foram atrás da moda, o senhor arquiteto paisagista desenhou o figurativo, definiu um sulco interciso, de cerca de 1,5 ms. de largura na rotunda, dividindo-a em duas partes, no sentido longitudinal da via principal, para funcionar como uma imaginária ciclovia para as trotinetas, sinalizada com a cor amarela para contrastar com a cor vermelha, que demarcam entre si o espaço de circulação.

Todavia, a congeminação do figurativo da rotunda não evitou que a dita ciclovia viesse a despejar o trânsito na faixa de rodagem que contorna a rotunda, e apesar de ter uma esborratada demarcação, não atenua o perigo iminente de acidentes, até porque desagua em plena rotunda, que corta a visibilidade dos automobilistas que a circundam.

Aquela apelidada de ciclovia estende-se à ilharga da estrada, que continua para os lados da margem do rio Arunca, e a sua largura, apesar de estreita, não evita que parte dela seja pisada pelos pneus das viaturas automóveis, em consequência da largura da via ser insuficiente para comportar dois sentidos –  além da ciclovia -, servindo esta pelo menos de “escapadela” no cruzamento de veículos, sobretudo pesados.

O péssimo estado de conservação pictórica da ciclovia já quase não cumpre a sua função utilitária, com a agravante de os limites de destrinça das cores estarem pouco percetíveis, quase se confundem com os paralelepípedos da rua.  O facto do traçado de duas tarjas unidas – vermelha e amarela -, uma para cada sentido, no sítio da rotunda, se cruzarem e se sobreporem, num ponto (vértice), unindo-se para se juntarem de um só lado e retomarem a posição interrompida, tornou-se um caso peculiar, disfuncional e propenso para agravar ainda mais o risco de acidentes com peões, automóveis e, principalmente, com trotinetas.

Desconhece-se se as trotinetas são propriedade dos utentes, ou partilhadas, porque estas têm os dias contados, embora continuem a ser utilizadas, por não terem sido ainda proibidas, como deviam, aliás, na esteira do louvável procedimento das Câmaras Municipais do Porto e de Braga e, para se ir mais longe, cite-se os casos de Paris e de Bruxelas, esta com efeitos a partir do princípio do ano de 2027.

(Cfr. as três fotos inseridas no texto)


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