A Câmara de Miranda do Corvo aprovou, por unanimidade, na última reunião do executivo, um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às famílias que perderam rendimentos devido à pandemia da covid-19, bem como ao comércio local. Esta proposta assenta na atribuição de vales de compras mensais até ao final do ano aos agregados familiares do concelho que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.
A autarquia disponibiliza para este programa 120 mil euros que irão ser investidos nos estabelecimentos comerciais locais que adiram a este programa.
Os agregados familiares que pretendam candidatar-se a este plano devem residir no concelho há, pelo menos, seis meses e apresentar baixos rendimentos. Outras das condições passa pela integração de elementos menores que beneficiem do 1.º ou 2.º escalão do abono de família; beneficiarem do Rendimento Social de Inserção (RSI) e “a integração de um ou mais elementos estudantes do ensino superior que beneficiem de bolsa de estudo anual, subtraído da propina efetivamente paga, igual ou superior, a 2.200 euros por ano”.
O Cheque Família tem os seguintes valores mensais: 50 euros de compras para o titular, 35 euros para cada elemento maior do agregado familiar (exceção do titular) e 25 euros para cada elemento menor. No caso de uma família composta por dois adultos e uma criança, será de 110 euros/mês.
Os vales entregues terão de ser gastos obrigatoriamente no mês em que foram atribuídos e não poderão ser usados para a aquisição de produtos alcoólicos, tabaco e jogos.
As candidaturas decorrem até 8 de abril e devem ser feitas através de formulário próprio disponibilizado no website da autarquia (www.cm-mirandadocorvo.pt) ou nos serviços de atendimento do Município.
A Câmara vai apoiar também as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual do concelho que registem um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros em 2019, tenham domicílio fiscal no concelho; desenvolvam as atividades económicas relacionadas com os setores mais diretamente afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária (comércio a retalho e serviços, alojamento/hotelaria, restauração e similares, empresas de animação e atividades das artes dos espetáculos, entre outros) e tenham registado uma quebra de faturação em 2020 igual ou superior a 20 por cento.