23 de Abril de 2025 | Coimbra
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Coimbra vai manter taxa mínima de IMI para 2023

23 de Setembro 2022

O Município de Coimbra vai manter a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios, de acordo com a proposta do executivo liderado por José Manuel Silva aprovada esta segunda-feira (19).

A autarquia conimbricense tem também a pretensão de introduzir o coeficiente familiar na taxa de IMI. Uma medida que vai resultar numa dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo no agregado familiar. Assim, um dependente vai representar uma redução de 20 euros, dois dependentes, 40 euros, e três ou mais, uma diminuição de 70 euros.

Outra das novidades que o executivo municipal pretende adotar é a minoração da taxa de IMI em 10% para os prédios urbanos com eficiência energética e para os prédios rústicos integrados em áreas classificadas, que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que sejam reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Está também prevista a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI “para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e também de 30% para os degradados de forma a incentivar a reabilitação urbana”, além da minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural. O Município pretende ainda a majoração do dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono “para incentivar a sua limpeza e manutenção”.

No âmbito do Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, a autarquia prevê também a isenção do IMI para os proprietários de prédios urbanos habitacionais, “cujo rendimento coletável ou do agregado familiar, para efeitos de IRS, tenha sido reduzido, no mínimo em 30%”, numa medida que visa apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade económica motivada pela pandemia da covid-19 ou catástrofe. O regulamento contempla ainda a isenção de IMI para os jovens até aos 35 anos, cujo valor patrimonial tributário do prédio não exceda 250 mil euros, entre outras variáveis, “resultando numa medida de incentivo à fixação de jovens na cidade”.

No caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS), vai manter-se nos 0.05%.

Derrama fixada em 1.45% no próximo ano

Já a derrama, que incide sobre o volume de negócios das empresas, vai ser fixada na taxa normal de 1,45%, uma redução de 0,05% relativamente a 2022. As isenções de derrama passaram a estar previstas no Regulamento da Concessão de Isenção de Impostos Municipais, publicado a 19 de novembro de 2020, em Diário da República, que prevê isenção total a empresas cujo volume de negócios seja igual ou inferior a 150 mil euros ou superior a 150 mil euros e igual ou inferior a 300 mil euros e que nos últimos dois anos económicos criem e mantenham postos de trabalho, dependendo da tipologia das empresas.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, deverá manter-se nos 0,25%.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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