17 de Julho de 2026 | Coimbra
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Martinho

A QUESTÃO DAS TROTINETAS PARTILHADAS

17 de Julho 2026

A trotineta nasceu de um simples brinquedo, constituído por uma tábua apoiada em duas rodas em linha e de uma haste com dois manípulos que dirigem a roda da frente, acionada com o auxílio do pé direito em fricção com o solo, tendo evoluído para uma estrutura mais sólida acoplada com um motor elétrico, comandado através de indicadores inseridos no guiador, onde também existe uma espécie de mealheiro no qual o utilizador introduz as moedas necessárias para o percurso pretendido.

A ideia, de per si, pelo seu pragmatismo, vulgarizou-se, enxameando as cidades e arredores – passeios, recantos e acessos a propriedades privadas e públicas – formando como que um puzzle picassiano, de muito mau gosto. Mas não julguemos que esta maneira de ser, estar e de proceder é apanágio apenas dos portugueses que, aliás, não se preocupam em conservar os espaços públicos, porque o quadro de excentricidade é tal que, por si só, de anormal se transformou num caos.

É que idêntico panorama se constata na Bélgica, e principalmente em Bruxelas, ao ponto de esta cidade proibir as trotinetes elétricas, em regime de partilha, a partir de 2027, porquanto “aqueles veículos espalhados pelas ruas, abandonados em esquinas, encostados a postes ou deixados no meio do passeio, têm os dias contados”.

A medida, financiada pela Região de Bruxelas, enquadra-se num conjunto de políticas de reorganização do espaço público e da mobilidade urbana.

Paris, desde setembro de 2023, que proibiu, totalmente, o aluguer (self-service) de trotinetas elétricas, medida que não afeta o uso de trotinetas particulares, cujos utilizadores devem, na cidade, cumprir, estritamente a legislação francesa para veículos motorizados pessoais, que inclui as seguintes regras: proibição de aluguer livre (operadores em causa, a Lime e a Dott); aos possuidores de trotinetas particulares, o transporte próprio é legal se o utilizador respeitar as normas gerais para veículos de mobilidade (EDPM); devem ser, obrigatoriamente, utilizadas as ciclovias ou vias dedicadas a bicicletas, e nunca os passeios e calçadas; os limites de velocidade máxima permitida por lei é de 25Km/hora; a idade mínima é de 14 anos; e as regras de conduta proíbem o transporte de passageiro e o de utilizar auriculares/auscultadores.

A Câmara Municipal de Coimbra regula a utilização de trotinetas através de Acordos de Colaboração com operadores locais. As diretrizes exigem que o utilizador cumpra normas restritas de segurança e estacionamento regulado (hotspots), segurança e velocidade obrigatórias, como o uso de capacete, condução individual e respeito pelos limites de velocidade; obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil; e o acesso a transportes públicos (nos autocarros dos SMTUC) estão sujeitos a um regulamento específico, etc.

Dir-se-á que, em matéria de regulamentação, a CMC está na vanguarda, o que louvamos, só que na prática, como é venal na maioria dos portugueses jovens, intercetam-se trotinetas nos passeios, nas esquinas, em cima dos jardins, nas entradas das propriedades; abandonadas a esmo, e até mergulhadas no rio, sem que algo disciplinar seja exercitado, de modo a erradicar, definitivamente, este flagelo, nomeadamente com uma fiscalização atenta e implacavelmente punitiva, dos operadores e utilizadores partilhados em flagrante, sem o que as deliberações, os acordos de celebração e a lei, produzem qualquer efeito, cuja a situação tem perdurado, e continua, inalterável.

Aliás, quem se deslocar, mesmo agora, no centro da “Baixa” presencia amontoados de trotinetas, deitadas e de pé, em cima dos passeios e não só, oferecendo um quadro de degradação urbana, impróprio de uma cidade que se reclama de civilizada, mas que em muitos aspetos não o é. Portanto, gostaria de ver mais obra e menos propaganda, para bem dos que aqui vivem e dos que nos visitam Retorquem, porventura, as autoridades que intercedem nesta situação: mas como é humanamente possível atuar sobre os operadores contratados e sobre os utilizadores de trotinetas elétricas partilhadas, sem doca? Aventamos nós que, se outra solução não existe ou não é materialmente possível (eletrónica, GPS, etc.), adotem a solução instituída pelas C. M. de Bruxelas e Paris – proibição total (self-service) de trotinetas elétricas partilhadas, sem afetarem o uso de trotinetas particulares.


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