19 de Abril de 2025 | Coimbra
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IMI vai manter-se na taxa mínima em Coimbra

26 de Agosto 2021

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos vai manter-se na taxa mínima legal (0,30%) em 2022. Com esta medida, aprovada na reunião de Câmara da semana passada, a autarquia mantém a mesma taxa de 2020 e 2021, estimando que até ao final do próximo ano represente uma poupança às famílias e empresas superior a 90 milhões de euros.

Foi também aprovada a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, de 30% para os degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

Já em relação à derrama, que incide sobre o volume de negócios das empresas, será fixada a taxa normal de 1,5%. Quanto à Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, deverá manter-se nos 0,25%. Por último, no caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) a proposta assenta na manutenção nos 5%.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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