A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) pretende que a Igreja do Convento São Francisco seja classificada como monumento de interesse público. A proposta foi publicada na segunda feira em Diário da República e, no texto, datado de 29 de maio, a diretora-geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva, frisa que o projeto de classificação da antiga Igreja como monumento de interesse público tem fundamento num parecer nesse sentido da secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura e será, depois de cumpridos os formalismos administrativos e legais, remetido para decisão final à secretária de Estado da Cultura.
Propriedade do Município de Coimbra, a Igreja faz parte do Convento, agora transformado em Centro Cultural e de Congressos. A Igreja é hoje um auditório moderno, que tem capacidade para cerca de 400 pessoas na plateia, acolhendo os mais diversos eventos.
Este templo começou a assumir outras funcionalidades depois da extinção das ordens religiosas, em 1834, não funcionando como espaço de culto há quase 200 anos. A 20 de novembro de 1854 passou a funcionar como sede da nova Freguesia de Santa Clara e, em 1875, a igreja foi desanexada, tendo sido adquirida por privados e transformando-se numa fábrica de massas alimentícias. Mais tarde, integrou uma unidade têxtil, instalada nos espaços conventuais em finais do século XIX e que ali laborou durante quase um século, sob designações diversas, até o início da década de 1980.
A Igreja regressou à posse da diocese de Coimbra em 1996 – dez anos depois da autarquia ter adquirido as instalações conventuais – mas haveria de voltar à Câmara em 2009 para ser recuperada, a partir de 2015, de acordo com um projeto de arquitetura da responsabilidade de Gonçalo Byrne.
A Igreja é agora proposta para monumento de interesse público, podendo os elementos relevantes do processo ser consultados nas páginas eletrónicas da DGPC e da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC). O processo administrativo original está igualmente disponível para consulta, mediante marcação prévia, nas instalações da DRCC, em Coimbra.
De acordo com a informação publicada em DR, o processo está disponível para consulta pública durante 30 dias e as observações dos eventuais interessados “deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis”.