Serei muito breve, bem como básico, nesta tarefa de “pôr o dedo na ferida” do ministério da educação, no sentido de mostrar, ao Grande Público, que aquele age de má-fé e, por conseguinte, revelar que o vigente governo não é pessoa de bem.
Para que este objectivo seja atingido, convém esclarecer o seguinte: entre os diferentes concursos para docentes dos ensinos básico e secundário, há um que se denomina “mobilidade por doença”, destinado, como o nome indica, a docentes que careçam de saúde e/ou ascendentes/descendentes que, pelo mesmo motivo, dependam dos primeiros.
A “coisa” funciona mais ou menos assim: no caso de a escola A, a cujo quadro o docente pertence, distar menos de 20 km da escola B, à qual o mesmo pretende concorrer (muito provavelmente por ficar mais perto da sua zona de residência), o docente é automaticamente excluído do concurso. Porquê? Porque a distância, por lei, tem de ser medida – pasme-se! – em LINHA RETA!!!
Por absurdo, proponho a seguinte reflexão: suponhamos que as mesmas escolas, A e B, distam 200 m uma da outra, separando-as, apenas, um rio de largura considerável. Ora, para o docente atravessar o percurso de água, terá de percorrer 15 km – distância a que fica a ponte mais próxima – e, depois, outros 15 km, em sentido inverso, o que perfaz um total de 30 km. Ou seja, este docente, tem de percorrer, diariamente 60 km, não tendo direito a concorrer ao aludido concurso de “mobilidade por doença”, uma vez que, em linha reta, terá de se deslocar, apenas, 200 m.
E eu pergunto: desde quando é que os docentes se deslocam de helicóptero?
Talvez de barco, por corda ou… a nado!!!
SEM COMENTÁRIOS!!!
E é neste quadro que, como se não bastasse, o mesmo docente lhe vê negado o direito de recuperar 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço, quando há colegas seus, igualmente portugueses, a lecionarem nos Açores e na Madeira, locais onde aquele tempo foi recuperado na íntegra.
Se isto não é INCONSTITUCIONAL, então, não sei o que mais poderá ser (e não me venham com a “treta” do costume: de que aquelas regiões são autónomas!).
29/7/2023