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Sobre o indesejado aparelho da censura, do antes e do atual regime democrático, dizem alguns políticos excêntricos que se impõe como um mal necessário e, portanto, com maior acuidade na maioria dos países desenvolvidos, como forma de reprimir os excessos noticiosos dos opositores, que podem pôr em causa a imagem exterior do país e o convite à agitação e desestabilização interna e à publicidade de propagandas antirregime, que não aproveitam aos cordatos, inocentes e à paz social.
Por outro lado, é um facto que a censura coarta a liberdade de opinião, o culto da verdade e as hipóteses de contribuírem, por vezes, para o despertar das soluções e dos problemas que afetam o progresso e o bem estar social. O nó górdio da questão está em conseguir estabelecer o meio termo.
Escreveu, na década de 60, o conceituadíssimo Professor, Jornalista e Diretor do Le Monde, que “o regime português é um estado autoritário mas não totalitário, cristão nos seus princípios mas não confessional e muito menos clerical, nacionalista e imperial, mas não agressivo e aberto na mais ampla medida do possível à colaboração internacional…”
No que concerne à então PIDE (ex PIMI, PIP-PDPS, PVDE), com o epíteto de polícia política, não se nega como instrumento de repressão, cuja missão primordial era prevenir e combater os crimes políticos cometidos, dentro e fora do país, contra a segurança e defesa do Estado, a par de graves e múltiplos excessos de poder contrários, em princípio, à filosofia do regime.
A uma pergunta de António Ferro a Salazar sobre maus tratos infligidos pela polícia a opositores detidos, este disse: “as pessoas mal tratadas eram sempre, ou quase sempre, temíveis bombistas, que se recusavam a confessar, apesar de todas as habilidades da Polícia, onde tinham escondido as suas armas criminosas e mortais”. “A tortura é justificada como um dever do Estado”. E Salazar, com a sua habitual pontinha de cinismo, interroga António Ferro “se a vida de algumas crianças e de algumas pessoas indefesas não vale bem, não justifica largamente, meia dúzia de safanões dados a tempo?”.
Quanto à legislação produzida durante o Estado Novo e que o autor, em dado passo da sua obra, censura de ter sido contornável: “quando os criadores são também seus executores, fiscalizadores e juízes” o que em certa medida é verdade, embora não tão radical como a definiu, com vantagem de ser muito mais cuidada e persistente do que a produzida pelo atual regime democrático, e ainda por ter contribuído para uma mais pura ideia de justiça e de certeza do direito aplicável.