27 de Março de 2025 | Coimbra
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PSD e UF de Coimbra dizem que presidente da Câmara não respeita a lei

18 de Dezembro 2020

Uma queixa criminal por abuso de poder e uma ação de âmbito administrativo vão ser interpostas pelo PSD e pela União de Freguesias (UF) de Coimbra contra o presidente da Câmara Municipal, Manuel Machado.

Em causa, segundo foi anunciado na terça feira em conferência de Imprensa, está o não cumprimento das transferências de competências para as UF de Coimbra, assim como sucede com a UF de Souselas e Botão, que as requereram de acordo com o Decreto-Lei 57/2019 de 30 de abril e ainda não foram concretizadas.

De acordo com o presidente da Comissão Política Concelhia de Coimbra do PSD, Carlos Lopes, a queixa contra Manuel Machado, enquanto presidente da Câmara, vai ser apresentada junto do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) por “crime de abuso de poder, violando os deveres inerentes às suas funções, com a intenção de causar prejuízos” às Freguesias em causa.

Segundo Carlos Lopes, está em causa “uma questão política, mas também criminal”, por existir “fortes indícios de tratamento desigual entre órgãos autárquicos, de prepotência e partidarite aguda”, numa referência à atuação do socialista Manuel Machado em relação à UF de Coimbra, liderada por João Francisco, do PSD, e à UF de Botão e Souselas, presidida por Rui Soares, do movimento ‘Somos Coimbra’.

“Estranhamos o silêncio envergonhado do presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Jorge Veloso (PS), e que lidera a Junta da UF de S. Martinho do Bispo e Ribeira de Frades, em relação ao que se passa em Coimbra, e pedimos a demissão do presidente da Câmara, Manuel Machado, e da Associação Nacional de Municípios, por não cumprir a lei”, declara Carlos Lopes.

Também o presidente da UF de Coimbra, João Francisco Campos, acusa a Câmara de não cumprir a lei sobre a transferência de competências, após a autarquia (Executivo e Assembleia de Freguesia) as terem aprovado e enviado ao Município em 06 de julho de 2020.

“Conforme dita o Decreto-Lei 57/2019, a deliberação deveria ser apreciada e deliberada em reunião de Câmara no prazo legal de 30 dias, devendo depois também ser submetida, num prazo idêntico, à Assembleia Municipal, mas o presidente Manuel Machado nada fez face a esta incumbência legal”, refere o autarca, acrescentando que “desconsiderando grosseiramente a proposta da UFC, o presidente da Câmara, sem qualquer negociação ou acordo prévio, unilateralmente remeteu em 29 de julho de 2020 uma proposta do Município”.

“A cereja no topo do bolo é a verificação pela UFC de que tendo sido convocada para uma reunião sobre a descentralização que teve lugar no passado dia 04 de dezembro, no dia 03 já havia o presidente da Câmara despachado a proposta errada e extemporânea para a sessão do Executivo Municipal que teve lugar no dia 09 de manhã”, explica João Francisco Campos.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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