A poeira fustigada pela turbulência gerada à volta da eleição para a Presidência da República, carreando onze candidatos, mais três rejeitados pelo T.C., para um índice demográfico do continente e ilhas de 10.749.835, mais os residentes no estrangeiro, computaram-se em 11.039.672 eleitores, dos quais 1.777.019 vieram do estrangeiro, se não fosse o argumento de representarem algumas das bandeiras da democracia, seria, pelo menos, caricato, evidenciando um cenário que se assemelha às eleições nos países, pobres, do terceiro mundo.
O carácter exacerbado do antagonismo entre os contendores, – uns por que acantonados à extrema esquerda, outros à esquerda moderada, outros ainda à extrema direita, à direita moderada e ao centro, confundem o limite da área de influência de cada um, com exceção dos extremistas, que estão relativamente balizados, baralham a opção dos eleitores que, na dúvida, votam em branco ou ao calha, dando assim uma imagem do desinteresse pelo ato e suas consequências.
Acresce que, para baralharem ainda mais a mente dos eleitores surgiram em força e persistentemente, os debates televisivos, cujos comentadores efetivos e outros convidados ad hoc, para esgotarem os painéis (espaços de discussão, confusão e de outras controvérsias), se espraiam e deleitam na avaliação dos acontecimentos eleitorais, emitem palpites, certezas e até penetram, convictamente, no foro íntimo dos candidatos para lhes extraírem supostos pensamentos, exibindo pretensos predicados de magia ou de adivinhação, do que resulta uma amálgama de opiniões díspares e desfocadas que confundem e enfadonham os seus incautos pacientes e fiéis expectadores.
Apesar dos ensaios revolucionários a que vimos assistindo, dos grupos situados fora do sistema – nazis, neonazis, fascistas, trotskistas e quejandos – se os governos estiverem alerta, como devem, eles não conseguirão penetrar na malha do nosso ainda que vacilante regime democrático.
Deixámos para o fim a questão da correta ou incorreta interpretação no contexto do Capítulo I onde se insere o nº. 1 do artº 121º da C.R., relativamente ao sufrágio universal, direto e secreto, repetimos secreto, dos cidadãos na votação da segunda volta o que, por um princípio de hermenêutica, define a natureza da eleição para a Presidência da República como um todo, ou por outras palavras, onde a lei não distingue também nós não devemos distinguir. É que temos assistido diariamente a declarações expressas e públicas dos candidatos vencidos, de membros do governo, das elites e de outras figuras destacadas no campo da política a declararem inequivocamente o candidato em que vão votar, o que para nós constitui uma violação do referido preceito legal, que conduzirá à nulidade do ato.
Para tanto, vamos enviar um exemplar deste artigo de opinião (que oportunamente será publicado no Jornal – Baluarte Regional do Centro – “O Despertar“) à Comissão Nacional de Eleições para ter a bondade de se pronunciar.