24 de Outubro de 2026 | Coimbra
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Martinho

OS DESÍGNIOS DO BAIRRO DAS BICAS!

23 de Outubro 2026

Presenciámos o entusiasmo e o enlevo que a srª. Presidente da C.M. de Coimbra e o sr. M. das I. emprestaram, em julho p. p., à cerimónia de entrega das chaves de 56 das 268 habitações que integram o acervo da Urb. da Quinta das Bicas, às famílias selecionadas, “cuja atribuição, no âmbito do Programa 1º. Direito e da Estratégia Local de Habitação do Município de Coimbra, com a articulação da Rede Social de Coimbra e das Comissões Sociais de freguesia priorizaram os seguintes grupos: famílias em situação de vulnerabilidade; diversidade social demográfica; e, regime de arrendamento apoiado”.

Os candidatos, sujeitos que foram, como acima ficou especificado, a tão apertada malha de requisitos, era suposto que a seleção tivesse sido ponderada, avaliada ao mínimo pormenor e, consequentemente, infalível, elegendo quem prioritariamente tinha direito a uma habitação, mas por ironia, cedo ficou provado que a malha saiu escandalosamente furada, porque os seus promotores, logo na 1ª. fase da entrega, falharam com retumbância, porquanto ou foram negligentes, incompetentes ou não isentos de parcialidade, o que comprova a falibilidade do sistema em toda a sua amplitude, pondo em causa não só a governação da srª. Presidente da Câmara, como também a máquina que manobrou o desenvolvimento do processo, que assim defraudou todas as expectativas esperadas, razão pela qual o povo já não acredita nas instituições e vem denunciando o alastramento do suposto estado de corrupção.

Como intercalar momento de reflexão, lembramos que durante o “sentenciado Estado Novo” foi emitido o D. L. nº 37.268, de 31/12/48, que regulamentou e formulou a categoria de Fiscal de Bairro, dispondo no artº. 82º que este tinha como funções originais zelar pela manutenção, ordem e fiscalização do dia-a-dia nos bairros sociais e de casas económicas. Devido ao carácter autoritário do Estado Novo, estas funções muitas vezes misturavam-se com o indispensável controlo social e com a vigilância dos moradores locais. O cargo foi oficialmente extinto logo após a revolução de 25 de abril, mas as consequências dessa decisão estão, afinal, refletidas em exemplos do vandalismo das habitações da Urb. Da Quinta das Bicas, em nome das amplas liberdades dos continuadores do 25 de novembro de 1975.

Esperamos que a srª. P.C.M de Coimbra proceda, sem delongas, à identificação dos valdevinos – que se apressaram a destruir os apartamentos – , para encetar a imediata instauração dos competentes inquéritos, com vista à avaliação dos prejuízos causados, seguidos dos respetivos processos penais e das sanções acessórias contra esses cadastrados, e, ainda às consequentes ações de despejo, para erradicar qualquer tentativa de ulterior candidatura, evitando, desse modo, sujeitar a srª. Presidente a outra eventual deceção, em ulterior manifestação de entusiasmo e de enlevo, durante as inerentes cerimónias de entrega das chaves aos beneficiários das habitações.

 


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