11 de Dezembro de 2024 | Coimbra
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Eiras e S. Paulo de Frades: Limpeza dos terrenos exige mais meios

29 de Março 2019

A União de Freguesias (UF) de Eiras e S. Paulo de Frades “não tem capacidade para proceder à limpeza das faixas florestais”. Fernando Abel Simões, presidente do executivo, assume que a junta necessitaria de uma equipa muito mais alargada para poder atuar nessa área e sublinha que “os governos não podem legislar sem ter em atenção a realidade das freguesias”.

“No que concerne às limpezas das faixas florestais, dissemos que não temos capacidade para o fazer, porque temos um quadro de pessoas de rua com apenas seis homens”, realça, dando conta que, só no território desta UF, existem “126 quilómetros de estrada, portanto com duas margens, o que dá um total de mais de 250 quilómetros para limpar”.

O autarca realça, ainda, que sempre que são necessárias intervenções maiores ou em situações de emergência, como sucedeu com o furação Leslie, tem que recorrer à contratação. “Posso dizer, que a Junta ainda anda a pagar contas do Leslie, que provocou prejuízos enormes, deixando, por exemplo, no Parque do Escravote, nas traseiras dos Casais, tudo partido, levantando telhados de escolas e arrancando mais de 150 cedros neste território”.

Lembra, ainda, que as juntas fazem, muitas vezes, trabalhos que vão além das suas competências, sempre numa perspetiva de salvaguardar o bem comum, pela qualidade de vida das pessoas e pela beleza das freguesias que dirigem.

População nem sempre faz o que lhe compete

Na questão da limpeza dos terrenos, a lei é também clara no que toca aos proprietários privados. Contudo, nem todos fazem o que lhes compete. Fernando Simões apela a uma “maior consciência cívica” não só nessa mas também noutras áreas e lembra que “não podemos atentar contra a natureza” e justificar tudo com os fenómenos naturais. No seu entender, é preciso apostar em ações, no dia a dia, que possam contribuir para prevenir as catástrofes ou para minimizar o seu impacto, por exemplo nas questões das cheias e inundações.

“As pessoas não podem olhar só para o seu umbigo, têm que perceber que partilham um espaço que é de todos. Tem que haver mais civismo. Claro que há muitos casos em que as pessoas fazem aquilo que lhes compete mas há outros em que gostariam de ter soluções mais simpáticas”, realça.

Recorde-se que os proprietários são obrigados a proceder à gestão de combustíveis, ou seja, à limpeza de vegetação, numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais. A execução das operações de limpeza compete ao proprietário, arrendatário ou usufrutuário ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais. No caso de aglomerados populacionais ou zonas de empresas, áreas consideradas de intervenção prioritária, esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.

Segundo o n.º 1 do artigo 163.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2019, as datas limite para a execução destes trabalhos terminaram a 15 de março. Caso se verifique incumprimento, até 31 de maio, as autarquias podem realizar os trabalhos em falta, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada. As multas são elevadas e podem ir de 280 a 10.000 euros no caso de pessoas singulares e de 1.600 a 120.000 no caso de pessoas coletivas.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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