29 de Março de 2024 | Coimbra
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Covid-19: Apelo a cuidados redobrados durante as festas

24 de Dezembro 2020

O Natal e fim de Ano são, por natureza, das festividades mais aguardadas pelos portugueses. Contudo, neste ano atípico de 2020, é preciso vivê-las com contenção e responsabilidade, de forma a salvaguardar a saúde de todos no atual contexto da pandemia.

O Governo anunciou, na semana passada, as medidas de contenção que vão estar em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de janeiro. O Primeiro-ministro, António Costa, admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infeções”, acrescentando, por isso, que serão adotadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.

O Governo decidiu manter, assim, as restrições mais leves para o Natal, com a liberdade de circulação entre concelhos, e mais duras para o Ano Novo, havendo contudo um forte apelo para que as pessoas tenham cuidado no Natal. Divulgou também, na quinta feira passada, a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que vai entrar em vigor com o novo estado de emergência na véspera de Natal, 24 de dezembro.

Segundo a lista atualizada de níveis de risco existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.

O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.

O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00h00 de 24 de dezembro e as 23h59 de 07 de janeiro.

Medidas adotadas no Natal

Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:

  • No dia 23 de dezembro o recolher obrigatório entre a 23h00 e as 05h00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”.

  • Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02h00 e até às 05h00, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00 e os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Concelhos de risco muito elevado e extremo:

  • No dia 26 de dezembro a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00 e os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30.

Medidas adotadas no Ano Novo

Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental:

– Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro.

– No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23h00 e os restaurantes podem funcionar até às 22h30.

– Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e os restaurantes só podem funcionar até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Costa confiante no esforço das famílias

António Costa apelou à responsabilidade das famílias no Natal, época de encontro e de tanto simbolismo. “Felizmente não é necessário puxar o travão de mão para o Natal naquela confiança que tenho que todas as famílias farão o esforço de se organizarem para termos um Natal com cuidado, mas esse travão de mão teve que ser puxado para a passagem de ano e acho que este é o equilíbrio certo que é permitir maior liberdade do Natal e depois termos que ter maior contenção na celebração do ano novo”, defendeu.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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