O Natal e fim de Ano são, por natureza, das festividades mais aguardadas pelos portugueses. Contudo, neste ano atípico de 2020, é preciso vivê-las com contenção e responsabilidade, de forma a salvaguardar a saúde de todos no atual contexto da pandemia.
O Governo anunciou, na semana passada, as medidas de contenção que vão estar em vigor no Natal e Ano Novo, alterando o que tinha inicialmente previsto para a passagem de ano e início de janeiro. O Primeiro-ministro, António Costa, admitiu que, após o Natal, “necessariamente vai haver um aumento das infeções”, acrescentando, por isso, que serão adotadas “medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros de Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial”.
O Governo decidiu manter, assim, as restrições mais leves para o Natal, com a liberdade de circulação entre concelhos, e mais duras para o Ano Novo, havendo contudo um forte apelo para que as pessoas tenham cuidado no Natal. Divulgou também, na quinta feira passada, a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo – que vai entrar em vigor com o novo estado de emergência na véspera de Natal, 24 de dezembro.
Segundo a lista atualizada de níveis de risco existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
O novo estado de emergência irá vigorar entre as 00h00 de 24 de dezembro e as 23h59 de 07 de janeiro.
Medidas adotadas no Natal
Concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo:
No dia 23 de dezembro o recolher obrigatório entre a 23h00 e as 05h00 não é aplicado “para as pessoas que se encontrem em viagem”.
Nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório será apenas a partir das 02h00 e até às 05h00, os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00 e os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Concelhos de risco muito elevado e extremo:
No dia 26 de dezembro a proibição de circulação na via pública entra em vigor apenas às 23h00 e os estabelecimentos de restauração podem funcionar, para refeições no estabelecimento, até às 15h30.
Medidas adotadas no Ano Novo
Medidas aplicadas a todos os concelhos de Portugal continental:
– Proibição de circulação entre concelhos a partir das 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro.
– No dia 31 de dezembro recolher obrigatório a partir das 23h00 e os restaurantes podem funcionar até às 22h30.
– Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 e os restaurantes só podem funcionar até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Costa confiante no esforço das famílias
António Costa apelou à responsabilidade das famílias no Natal, época de encontro e de tanto simbolismo. “Felizmente não é necessário puxar o travão de mão para o Natal naquela confiança que tenho que todas as famílias farão o esforço de se organizarem para termos um Natal com cuidado, mas esse travão de mão teve que ser puxado para a passagem de ano e acho que este é o equilíbrio certo que é permitir maior liberdade do Natal e depois termos que ter maior contenção na celebração do ano novo”, defendeu.