A taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai manter-se no valor mínimo em Coimbra no próximo ano. O executivo aprovou, na reunião de segunda feira, a proposta para manter a taxa dos prédios urbanos em 0,30 por cento, valor mínimo legal possível que foi já praticado este ano.
Com esta medida, a autarquia pretende dar continuidade a “uma progressiva diminuição deste imposto”. O Município recorda que, nos últimos anos, desagravou também, de forma substancial, as taxas de outros impostos, como o IRS que passou de cinco por cento para 4,5 por cento e a Derrama que passou a estar isenta para volumes de negócios abaixo dos 150.000 euros.
Na reunião do executivo foi aprovada também a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, ainda, dos degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30 por cento para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.
Já no caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) a proposta mantém-se nos 4,5 por cento. Em relação à Derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), mantém-se a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000 euros, sendo taxadas em 1,5 por cento as que faturam acima deste montante.
Por último, a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP), que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, mantém-se nos 0,25 por cento.