A primeira celebração solene da Imaculada Conceição (Virgem Maria) em Portugal ocorreu há 700 anos a partir da Sé Velha, em Coimbra, e a efeméride vai ser assinalada com dois momentos: a 17 de outubro e a 8 de dezembro (feriado religioso que ainda se assinala). Apresentadas na Sé Velha onde, a 17 de outubro de 1320, o bispo de Coimbra, D. Raimundo Evrard, instituiu a festividade, as celebrações, promovidas pela Diocese de Coimbra, começam, a 17 de outubro, em local a definir, com o colóquio dedicado aos 700 anos do Culto da Imaculada Conceição, evento que tem inscrição gratuita (700imaculada@gmail.com) e poderá ser vista em transmissão online nas redes sociais da Diocese de Coimbra. A sessão da manhã do colóquio será dedicada aos antecedentes histórico-teológicos e a da tarde à celebração da solenidade em Coimbra.
O programa mais extenso das comemorações será a 8 de dezembro, com celebração de Eucaristia Solene, pelas 16h00, na Sé Velha, seguido de concerto “À Imaculada Conceição, Rainha de Portugal”, pelas 18h30, na antiga Igreja do Convento de S. Francisco.
O Museu Nacional de Machado de Castro irá ter um percurso expositivo iconográfico, a visitar pelo público em geral ou por pequenos grupos.
A União de Freguesias (UF) de Coimbra também se associa às comemorações dos 700 Anos do Culto da Imaculada Conceição com a oferta de um monumento evocativo. O presidente da UF, João Francisco Campos, adiantou que está a ser esculpida uma estátua, pelo escultor Alves André, dedicada à Imaculada Conceição, cuja inauguração está integrada no programa comemorativo de 8 de dezembro.
“O Estado é laico, mas a cidade de Coimbra não pode esquecer a sua riquíssima e antiga história e deve assinalá-la”, como é este o caso, referiu o autarca. Sobre o local onde será instalada a estátua, João Francisco Campos disse que ainda não está aprovado porque a Câmara Municipal ainda não respondeu à proposta enviada.
“A maqueta da estátua está feita e um dos possíveis locais para a estátua será junto à Sé Nova, mas aguardamos desde o início do ano que a Câmara aprove o local, pois essa é uma competência municipal e não da Junta da União de Freguesias”, esclareceu.