5 de Abril de 2026 | Coimbra
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Consignação de 1% do IRS permite apoiar 5.505 instituições em 2026

2 de Abril 2026

Volta a estar nas mãos dos contribuintes portugueses a possibilidade de apoiar, de forma simples e sem qualquer custo, algumas das instituições que todos os dias fazem a diferença na vida de tantas pessoas. Através da consignação de 1% do IRS, é possível encaminhar uma parte do imposto para entidades sociais, culturais, ambientais ou religiosas, ajudando diretamente quem está no terreno a responder a necessidades muito reais. Para o ano fiscal de 2026, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já divulgou a lista de entidades elegíveis: são 5.505 instituições que podem beneficiar deste mecanismo.

À primeira vista, pode parecer um gesto pequeno. Mas, para muitas destas organizações, esta escolha representa muito. Pode significar mais apoio a uma família em dificuldade, mais acompanhamento a um doente oncológico, mais proteção para uma criança ou jovem em risco, mais refeições, mais cuidados, mais presença junto de quem vive sozinho, sem rede, sem resposta, sem margem para esperar. É precisamente por isso que a consignação do IRS é tão importante: porque transforma uma decisão simples num contributo concreto para quem mais precisa.

Na prática, este mecanismo permite que 1% do imposto liquidado, que de outra forma reverteria para o Estado, seja consignado à entidade escolhida pelo contribuinte, com exceção das associações juvenis e de estudantes, às quais apenas pode ser consignado 0,5%. E há um aspeto essencial que importa esclarecer: esta decisão não implica pagar mais imposto, nem reduz o reembolso. O valor é exatamente o mesmo. O que muda é apenas o destino de uma pequena parte desse montante.

Num país onde tantas associações e instituições asseguram respostas que são, em muitos casos, essenciais, esta possibilidade ganha ainda mais significado. Fala-se muitas vezes da importância da solidariedade, mas aqui ela ganha forma de uma maneira muito concreta e acessível. Sem tirar dinheiro do bolso, cada pessoa pode ajudar quem todos os dias se dedica a cuidar do outro.

E esse “outro” pode ser qualquer um de nós. Pode ser alguém a fazer tratamentos na Liga Portuguesa Contra o Cancro. Pode ser uma criança ou um jovem apoiado por uma associação que trabalha em contextos de vulnerabilidade. Pode ser uma pessoa em situação de sem-abrigo, alguém que perdeu quase tudo e encontra numa instituição a primeira porta aberta, o primeiro rosto disponível, a primeira resposta. Pode ser uma família exausta à procura de apoio. Pode ser um idoso isolado. Pode ser alguém que, sem estas estruturas, ficaria completamente desamparado.

É por isso que estas instituições merecem a nossa ajuda. Porque ajudam onde muitas vezes ninguém mais chega. Porque conhecem os rostos, os nomes, as urgências e os silêncios. Porque fazem um trabalho discreto, persistente e profundamente humano. E porque, apesar do enorme valor social da sua missão, dependem muitas vezes de apoios incertos para continuar.

A consignação do IRS está prevista no n.º 1 do artigo 152.º do Código do IRS. A lei estabelece que “uma quota equivalente a 1% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa colectiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos”. Até 2024, esta percentagem era de 0,5%, tendo sido depois aumentada para 1%.

O reforço veio reconhecer a relevância de um mecanismo que tem vindo a tornar-se cada vez mais importante para o setor social e associativo. Para muitas entidades sem fins lucrativos, este apoio representa uma fonte de financiamento decisiva para manter projetos no terreno, garantir equipas, reforçar respostas e dar continuidade a iniciativas que não podem parar.

A lista de instituições autorizadas a receber a consignação é atualizada todos os anos pela Autoridade Tributária. Em 2026, o número de entidades elegíveis subiu para 5.505, abrangendo áreas tão diversas como a solidariedade social, a cultura, o ambiente ou a actividade religiosa.

Os contribuintes podem escolher a entidade que pretendem apoiar de duas formas. A primeira é antecipar essa escolha no Portal das Finanças, até 31 de março, através da opção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para isso, basta entrar na plataforma, procurar a instituição através do respetivo NIF e submeter a decisão.

Quem não o fez até 31 de março pode indicar a entidade durante o preenchimento da declaração anual de IRS, entregue entre 1 de abril e 30 de junho. No caso da declaração tradicional, a consignação é feita no Quadro 11 da folha de rosto do Modelo 3. No IRS automático, a escolha surge na fase de pré-liquidação.

É necessário indicar o tipo de entidade, o NIF da instituição e o tipo de imposto a consignar, podendo optar entre IRS, IVA ou ambos.

Nem todas as organizações podem beneficiar deste mecanismo. A lei define critérios específicos e contempla, entre outras, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública com atividades culturais, organizações ambientais reconhecidas, instituições religiosas e outras entidades sem fins lucrativos com enquadramento legal adequado.

No fundo, a consignação do IRS é uma forma de transformar um gesto administrativo numa escolha com impacto humano. É uma oportunidade de olhar para além da declaração de rendimentos e lembrar que, por trás dos números, há causas, pessoas e instituições que seguram muito daquilo que mantém uma sociedade mais digna, mais justa e mais humana.

Porque apoiar estas entidades é também reconhecer o valor de quem cuida, de quem acompanha, de quem ampara. E porque, às vezes, ajudar não exige mais do que decidir para onde vai uma pequena parte daquilo que já íamos entregar. Pequeno para quem escolhe. Muitas vezes enorme para quem recebe.

 

Joana Alvim*
»» [Reportagem da edição impressa no “O Despertar” de 2/4/2026]

Jornalista Campeão das Províncias


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