Esta é uma irrefutável realidade sobre a qual devemos refletir teimosamente, em face de tão assustadoras estatísticas projetadas pelo INE, que enumeram e imputam as suas principais causas, essencialmente aos condutores insubmissos, ao excesso de velocidade, ao uso do telemóvel durante a condução; sob o efeito do álcool e dos estupefacientes; ao ousado desrespeito pelas regras do Código da Estrada: – executam manobras perigosas, excedem os limites de velocidade, realizam ultrapassagens pela direita e pelas bermas das vias de trânsito, que estacionam em lugares não autorizados, tais como nos espaços destinados aos condutores com mobilidade reduzida, em frente aos locais de acesso à propriedade privada e pública, devidamente assinalados, etc.
Retomando as estatísticas, só até Novembro do ano corrente, o resultado cifrou-se em 13.200 acidentes, 390 vítimas mortais, 2.538 feridos graves para um índice demográfico de cerca de 10,4 milhões, o que constitui uma autêntica calamidade, pelo que ninguém de bom senso deve abstrair-se dessa responsabilidade, combatendo a fragilidade da própria natureza humana, de cair na tentação de cometer excessos pelas mais variadas razões: exibicionismo, pressa de chegar ao seu destino, por mera distração; desleixo de assistência e de conservação da viatura etc.
Estranha-se, todavia, que o INE não se tenha pronunciado quanto à quota parte dessa responsabilidade, que cabe ao Estado, no que concerne ao muito mau estado do traçado e do piso de muitas estradas nacionais que lhe competia erradicar, em homenagem à segurança rodoviária, com justificações que não convencem, sobretudo quanto à falta de verbas orçamentais, mas postergando o monstro da corrupção que se escapa, em regra, pelas brechas do sistema.
Não será por falta de legislação que isso acontece, atento o conteúdo do Código da Estrada e suas alterações e, especificamente, a Portaria nº 185/2015, de 23/6, que no seu Anexo 1, artº. 3º, nº 3 (Modelo Comum de Segurança Rodoviária) enumera uma série de requisitos de avaliação que são exigidos aos candidatos a motoristas, nomeadamente perfil do condutor, personalidade, estilo de vida, influências sociais, atitudes, valor, motivações, comportamentos civis na condução, segurança rodoviária, etc.
Mas não será despiciendo pensar-se na ideia de que, durante as aulas teóricas do ensino de condução, serem projetados vídeos de acidentes graves de viação e de violações do Código da Estrada ali registados, para que os instruendos se vão consciencializando das causas e dos efeitos provocados por esses comportamentos suicidas, de modo a que essas imagens fiquem retidas na sua memória para sempre.
Nesta oportunidade permito-me revelar aqui um acontecimento que seria hilariante se não ferisse os mais elementares princípios ético-educacionais que devem presidir à convivência social. Há poucas semanas atrás, um condutor dirigindo-se um lugar vago num parque de estacionamento público, em Cantanhede, foi impedido por outro condutor que, procedendo da sua retaguarda, se interpôs abusivamente e foi ocupar aquele lugar; e, para cúmulo, estendeu o cabo elétrico do seu carro sobre o espaço vazio destinado ao carregamento das viaturas elétricas e introduziu-o no dispositivo do aparelho (carregador), com a agravante de ter assumido uma atitude insolente, provocatória, com impropérios que o ofendido resolveu, serenamente, ignorar.
Na minha modesta opinião, os condutores deviam também ser submetidos a uma formação periódica (a exemplo do que sucede com os Instrutores auto, para efeito de revalidação do título profissional), havendo já rumores de que está em estudo a adoção de uma medida semelhante para os primeiros, mas que, a meu ver, devia penalizar apenas aqueles que intervieram, culposamente, em acidentes graves ou que infringiram, reiteradamente, as regras do Código da Estrada, de modo a amortecer a sinistralidade rodoviária.
(cfr. google e colaboração da Drª. Isabel Trindade).