O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra determinou a suspensão provisória do abate de árvores nas obras em curso do MetroBus, na sequência de uma ação popular. A decisão determina ainda a afixação de um edital na porta da sede da Câmara de Coimbra e a sua publicação na imprensa local diária, dando publicidade à ação popular, a que qualquer pessoa se pode juntar num prazo de dez dias.
Esta resolução surge no âmbito da providência cautelar interposta pelo arquiteto e professor de arquitetura e urbanismo Nuno Martins, que apresentou um pedido de decretamento provisório da providência, face às notícias de arranque das obras do MetroBus junto aos Hospitais da Universidade de Coimbra. Posteriormente, o TAF de Coimbra terá de se pronunciar sobre a providência cautelar em si, em que Nuno Martins pede a suspensão de vários atos administrativos.
A providência exige a suspensão de todos os atos relacionados com os abates de árvores previstos ao longo dos traçados da obra e até cerca de 22 metros em paralelo aos mesmos.