O país regressou hoje ao confinamento geral, devido ao crescimento exponencial das contaminações de covid-19 e do número preocupante de mortes que ultrapassou nos últimos dias as 150 vítimas. As restrições, semelhantes às ocorridas em março e abril, vão deixar o país a funcionar a meio gás durante um mês, tudo em prol da saúde.
“Há algo que todos sabemos: a vida não tem preço e o preço que estamos a pagar com esta pandemia é absolutamente insuportável”, sublinhou anteontem o Primeiro-ministro, António Costa, durante o anúncio ao país das novas medidas impostas pelo novo confinamento. O governante, que tinha já afirmado por várias vezes que o país não aguentaria um novo confinamento, admitiu que não há agora outra opção, tendo em conta os “números terríveis que Portugal vai registando”.
“Caso se comparem os números de hoje com os números da primeira vaga, caso se compare a reação que tivemos todos na primeira vaga e a reação que alguns agora têm nesta fase, percebe-se como a anestesia é muito perigosa”, disse. António Costa defendeu que, “ao mesmo tempo em que há a esperança de que é mesmo possível dar cabo da pandemia, já que a vacina está mesmo aí, havendo pessoas que já estão a ser vacinadas”, importa também “ter consciência que este processo vai ser demorado”, apelando por isso a todos para que não desvalorizem “o perigo que esta pandemia continua a representar”.
As medidas impostas são muito semelhantes às adotadas no confinamento de março e abril, com algumas exceções, como a manutenção do ensino presencial. “São as circunstâncias que o impõem e é a nossa responsabilidade individual e a nossa solidariedade coletiva que nos obriga a adotar estas medidas. Tenho bem consciência do que isso significa, sobretudo para aqueles que vivem a angústia de perder o emprego, ou que lutam desesperadamente por manter as suas empresas em funcionamento”, frisou.
Os pontos essenciais do novo confinamento
O novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19 entrou em vigor hoje, às 00h00, aplicando-se a todo o território nacional continental, e vai manter-se durante um mês, sendo a situação reavaliada após 15 dias, o que pode significar ou alívio ou aperto das medidas agora adotadas.
O Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública”, destacando-se o dever de permanecer em casa e a exceção do ensino presencial.
Entre as medidas estão restrições à circulação da população, obrigatoriedade do teletrabalho e encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
As regras gerais passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
São autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenhar atividades profissionais, frequentar estabelecimentos escolares, praticar atividade física e desportiva ao ar livre e participar no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
Pessoas infetadas com a covid-19 ou em vigilância ativa por decisão das autoridades de saúde têm obrigatoriamente de permanecer confinadas.
Mantém-se a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo considerado o incumprimento desta medida uma “contraordenação muito grave”.
Escolas continuam abertas
A questão das escolas foi a que mais controvérsia levantou mas a decisão final é de que vão permanecer abertos, em regime presencial, todos os estabelecimentos de ensino – creches, escolas e universidades. Haverá, contudo, uma “campanha permanente” de testes antigénio nas escolas para despistar casos de infeção da covid-19.
Os serviços públicos que prestam atendimento presencial vão continuar também a funcionar, mediante marcação prévia, e é reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto.
Os tribunais também continuam abertos.
Os consultórios médicos e de dentistas vão estar também abertos durante o novo confinamento geral, ao contrário do que ocorreu em março e abril de 2020, tendo nessa altura a atividade dos consultórios e clínicas de medicina dentária sido suspensa – com exceção para situações urgentes. Estes espaços juntam-se, assim, às farmácias, que puderam ficar abertas ao público durante o primeiro confinamento e que voltam a estar incluídas entre o lote de estabelecimentos que não são encerrados.
Continuam ainda abertos estabelecimentos como mercearias e supermercados, com lotação limitada a cinco pessoas por 100 metros quadrados, mas sem restrição de horário. É permitida a realização de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.
Completamente fechados ficam cabeleireiros e barbearias; equipamentos culturais; termas; ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos, salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas. Nesta área do desporto, mantêm-se em atividade as seleções nacionais e 1.ª divisão sénior, em que se inclui a I Liga portuguesa de futebol, mas sem público.
As livrarias também encerram mas vão poder vender ao postigo, à semelhança do que aconteceu em março, tendo na altura a ministra da Cultura considerado que esta medida se justificava, por considerar que os livros são também um bem de primeira necessidade.
Já a restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou ‘take-away’.
As cerimónias religiosas são permitidas, de acordo com as normas da Direção Geral da Saúde.
Sobre as restrições na mobilidade, António Costa garantiu, também, que “nunca haverá qualquer restrição” nos voos entre Portugal continental e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito do novo confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
Apoio à atividade económica
Perante estas medidas, que trarão fortes impactos na economia, o Governo avançou também com a criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio. Destaque para o acesso automático ao ‘lay-off’ simplificado para empresas obrigadas a encerrar.
É agravado o regime sancionatório, com a alteração do regime contraordenacional e coimas elevadas para o dobro durante o estado de emergência, por incumprimento das medidas para combater a pandemia.
A exceção das eleições presidenciais
As eleições presenciais, marcadas para 24 de janeiro, motivam algumas exceções. Os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos, podem exercer o direito de voto antecipado; são permitidos eventos no âmbito da campanha eleitoral; e os eleitores vão poder ir às urnas para eleger o Presidente da República.
Estado de emergência até 30 de janeiro
No âmbito do novo confinamento geral, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a modificação do estado de emergência em vigor, a partir de ontem, e a sua renovação por mais 15 dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.