As empresas que criem, no mínimo, três postos de trabalho no concelho de Miranda do Corvo vão ficar isentas do pagamento de derrama nos próximos três anos. Esta é uma das medidas que a autarquia aprovou, na passada sexta feira, com o intuito de apoiar a fixação de empresas e a criação de emprego no concelho.
Apresentada pelo presidente Miguel Baptista, esta proposta foi aprovada por unanimidade e tem uma validade de três anos, desde que as empresas conservem os postos de trabalho criados anteriormente. “É o nosso compromisso com o tecido económico de manter as medidas de incentivo à instalação de novas empresas e criação de novos postos de trabalho no concelho”, disse o presidente da Câmara.
Na proposta apresentada, o Município mantém a taxa ordinária de um por cento de derrama para as empresas do concelho com um volume de negócios superior a 150.000 euros. Até aos 150.000 euros, os sujeitos passivos com sede em Miranda do Corvo estão isentos do pagamento deste imposto que é aplicado sobre o lucro das empresas.
Os pedidos de isenção terão de ser entregues no Município até ao próximo dia 15 de dezembro.
IMI com taxa mínima e desconto para as famílias
Na mesma reunião, o executivo aprovou ainda, também por unanimidade, o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, cuja taxa base se mantém no mínimo legal possível, ou seja, 0,30 por cento. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa única prevista fixa-se nos 0,80 por cento.
Na proposta apresentada por Miguel Baptista, o número de dependentes dos agregados familiares residentes em habitação própria permanente vai-se refletir na taxa de IMI. Desta forma, as famílias com um dependente a cargo têm uma redução de 20 euros, enquanto as famílias com dois dependentes vêm reduzir o imposto em 40 euros. Quanto às famílias com três ou mais dependentes a cargo, a diminuição do IMI atinge os 70 euros.
O executivo aprovou ainda a manutenção nos cinco por cento da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A verba é relativa aos rendimentos do ano transato dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho e será usada para o apoio à construção de equipamentos sociais; reforço do apoio às coletividades culturais e desportivas do concelho; apoio às comissões fabriqueiras; apoio às situações de emergência social e manutenção do reforço do apoio que já é dado à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo.
Estas medidas vão ser agora remetidas à Assembleia Municipal para devida aprovação.