6 de Outubro de 2024 | Coimbra
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Miranda do Corvo apoia empresas que criem emprego no concelho

28 de Setembro 2018

As empresas que criem, no mínimo, três postos de trabalho no concelho de Miranda do Corvo vão ficar isentas do pagamento de derrama nos próximos três anos. Esta é uma das medidas que a autarquia aprovou, na passada sexta feira, com o intuito de apoiar a fixação de empresas e a criação de emprego no concelho.

Apresentada pelo presidente Miguel Baptista, esta proposta foi aprovada por unanimidade e tem uma validade de três anos, desde que as empresas conservem os postos de trabalho criados anteriormente. “É o nosso compromisso com o tecido económico de manter as medidas de incentivo à instalação de novas empresas e criação de novos postos de trabalho no concelho”, disse o presidente da Câmara.

Na proposta apresentada, o Município mantém a taxa ordinária de um por cento de derrama para as empresas do concelho com um volume de negócios superior a 150.000 euros. Até aos 150.000 euros, os sujeitos passivos com sede em Miranda do Corvo estão isentos do pagamento deste imposto que é aplicado sobre o lucro das empresas.

Os pedidos de isenção terão de ser entregues no Município até ao próximo dia 15 de dezembro.

IMI com taxa mínima e desconto para as famílias

Na mesma reunião, o executivo aprovou ainda, também por unanimidade, o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos, cuja taxa base se mantém no mínimo legal possível, ou seja, 0,30 por cento. Já no caso dos prédios rústicos, a taxa única prevista fixa-se nos 0,80 por cento.

Na proposta apresentada por Miguel Baptista, o número de dependentes dos agregados familiares residentes em habitação própria permanente vai-se refletir na taxa de IMI. Desta forma, as famílias com um dependente a cargo têm uma redução de 20 euros, enquanto as famílias com dois dependentes vêm reduzir o imposto em 40 euros. Quanto às famílias com três ou mais dependentes a cargo, a diminuição do IMI atinge os 70 euros.

O executivo aprovou ainda a manutenção nos cinco por cento da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). A verba é relativa aos rendimentos do ano transato dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho e será usada para o apoio à construção de equipamentos sociais; reforço do apoio às coletividades culturais e desportivas do concelho; apoio às comissões fabriqueiras; apoio às situações de emergência social e manutenção do reforço do apoio que já é dado à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo.

Estas medidas vão ser agora remetidas à Assembleia Municipal para devida aprovação.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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