19 de Junho de 2025 | Coimbra
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Descontos nas auto-estradas do Interior: novas regras a partir de 2024

15 de Dezembro 2023

Na passada segunda-feira (11) foi publicada em Diário da República a portaria que estabelece a diminuição das portagens em diversos troços de antigas SCUT, com efeitos a partir de 1 de janeiro do próximo ano.

Segundo o documento, esta portaria regulamenta o regime de redução aplicável às taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços identificados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, e nas auto- -estradas A4 (túnel do Marão), A4 (Vila Real- -Bragança – Quintanilha), A13 (Atalaia – A23 – Coimbra Sul) e A13-1.

Além disso, a mesma portaria redefine o regime de modulação das taxas de portagem para veículos das classes 2, 3 e 4, associados ao transporte rodoviário de mercadorias e passageiros por conta de outrem ou público, que percorram os troços mencionados. Este ajuste visa manter os benefícios globais atualmente em vigor, em virtude da redução de taxas de portagem adotada.

A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou na passada sexta-feira que este diploma estava em fase final de preparação e seria publicado rapidamente para entrar em vigor no início de 2024.

“A partir de janeiro de 2024, pretendemos implementar a redução das portagens em auto- -estradas do interior e do Algarve”, referiu a ministra, destacando que a redução será de 30% para veículos ligeiros em comparação com os preços atuais.

O Túnel do Marão e o Pinhal Interior serão particularmente beneficiados, uma vez que não tiveram a redução de 50% aplicada em 2011, agora gozando das mesmas condições das vias abrangidas por esta medida.

A ministra sublinhou ainda a importância da descarbonização, indicando que a redução de preços nestas auto-estradas está alinhada com programas de promoção do transporte coletivo. Dados preliminares sugerem um aumento estimado de 34% nas verbas para as comunidades intermunicipais como resultado do incentivo ao uso de transportes públicos.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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