Os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) não vão autorizar a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes em todo o território durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo. Esta deliberação surgiu na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro, que previa a possibilidade dos municípios poderem autorizar a realização de queimas e queimadas durante os referidos períodos.
A CIM-RC considera que havia a “necessidade urgente de uniformizar um procedimento único à escala da Região de Coimbra, tendo em consideração os riscos decorrentes do uso do fogo no território”. Dá também conta que a decisão unânime dos autarcas da RC, em Conselho Intermunicipal, de não autorizar as queimas e queimadas decorre das reuniões técnicas promovidas entre o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal com os Gabinetes Técnicos Florestais dos 19 municípios, que visaram analisar os diplomas legais do início do ano, nomeadamente no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.