4 de Dezembro de 2024 | Coimbra
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Cantanhede alerta para normas de fogueiras e queimadas

15 de Março 2019

A Câmara Municipal de Cantanhede tem promovido ações de sensibilização nas várias juntas de freguesia, alertando para as normas e riscos de fogueiras, queimas e queimadas. Nestas ações dá conta da obrigatoriedade legal de criação de faixas de gestão de combustível e alerta para todas as possíveis situações de risco de incêndio, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, que veio introduzir algumas alterações à legislação sobre esta matéria.

Assim, de acordo com o referido diploma legal, para realização de queimadas (uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados) informa que é obrigatório obter a respetiva autorização do Município, sendo igualmente obrigatório que a operação seja acompanhada por técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de uma equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Relativamente à queima de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados), a mesma está sujeita a autorização prévia do Município durante o período crítico, que vigora de 1 de julho a 30 de setembro, ou quando o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo. Fora do período crítico, para a realização de uma queima de sobrantes, é sempre obrigatória e gratuita a comunicação prévia ao Município de Cantanhede.

Quer o pedido de autorização, quer a comunicação prévia devem ser dirigidos à Câmara Municipal, nomeadamente ao Gabinete Técnico Florestal, de segunda a sexta feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 ou através do telefone 231 423 818. Os interessados podem ainda recorrer à aplicação informática do ICNF disponível em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.

Em nota divulgada, a autarquia realça também o empenhamento das juntas e uniões de freguesia neste processo, bem como no apoio aos munícipes nesta matéria.


  • Diretora: Lina Maria Vinhal

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